Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
Os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques estão dispostos na Resolução CONTRAN n.° 798/2020. A norma busca garantir que o uso desses dispositivos seja feito de forma técnica e adequada, respeitando as características da via e a velocidade máxima permitida.
Com base no disposto no art. 7° da Resolução CONTRAN n.° 798/2020, assinale a alternativa CORRETA
O uso de medidores portáteis é restrito a vias urbanas, não sendo permitido seu uso em vias rurais, independentemente da velocidade máxima permitida
O uso de medidores portáteis para fiscalização do excesso de velocidade é permitido em qualquer tipo de via, independentemente da velocidade máxima permitida.
Em vias rurais. os medidores portáteis podem ser utilizados apenas em rodovias, desde que a velocidade máxima permitida seja inferior a 80 km/h.
Os medidores portáteis podem ser utilizados em vias urbanas e em rurais que tenham características urbanas com velocidade máxima igual ou superior a 60 km/h, e em vias rurais, desde que atendam aos limites de velocidade de 80 km/h em rodovias e 60 km/h em estradas
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