Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal
O artigo 1o, § 2°, da Lei n.° 13.869/2019, prevê que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Analisando essa cláusula de exclusão da tipicidade em conjunto com a independência entre as instâncias de responsabilização, assinale a alternativa que reflete a CORRETA interação entre esses institutos.
A cláusula da divergência hermenêutica constitui uma imunidade absoluta, isentando o agente de qualquer tipo de responsabilidade por seus atos funcionais.
A atipicidade penal da conduta por divergência interpretativa não obsta o reconhecimento de ilícito administrativo ou civil, que possuem pressupostos distintos do tipo penal.
A responsabilidade civil e administrativa somente poderá ser apurada se a interpretação do agente for considerada teratológica ou manifestamente ilegal pela instância criminal.
A absolvição criminal fundamentada na divergência de interpretação impede automaticamente a responsabilização do agente nas esferas cível e administrativa.
Crie uma conta grátis para ver o gabarito comentado
10 questões gratuitas por diaResponder Questão e Ver Comentários →