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CONSULPAM2025Legislação ExtravaganteGuarda Municipal

Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal

O artigo 1o, § 2°, da Lei n.° 13.869/2019, prevê que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Analisando essa cláusula de exclusão da tipicidade em conjunto com a independência entre as instâncias de responsabilização, assinale a alternativa que reflete a CORRETA interação entre esses institutos.

A cláusula da divergência hermenêutica constitui uma imunidade absoluta, isentando o agente de qualquer tipo de responsabilidade por seus atos funcionais.

A atipicidade penal da conduta por divergência interpretativa não obsta o reconhecimento de ilícito administrativo ou civil, que possuem pressupostos distintos do tipo penal.

A responsabilidade civil e administrativa somente poderá ser apurada se a interpretação do agente for considerada teratológica ou manifestamente ilegal pela instância criminal.

A absolvição criminal fundamentada na divergência de interpretação impede automaticamente a responsabilização do agente nas esferas cível e administrativa.

A alternativa correta é a letra B. Esta questão avalia o conhecimento sobre Legislação Extravagante. O gabarito comentado explica cada alternativa com base na legislação vigente e na jurisprudência dos últimos anos.

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