Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - Técnico Legislativo
São princípios que devem ser observados nas atividades de tratamento de dados pessoais, EXCETO:
Principio da necessidade, que trará da limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
Principio da segurança que trata da adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Princípio da qualidade dos dados, que trata da garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
Principio do livre acesso, que trata da garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
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