Direito Constitucional - CONSULPAM 2025 - Assistente Social
Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 194, Parágrafo Único- Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações apenas de saúde e assistência social.
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Redutibilidade do valor dos benefícios.
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão bipartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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