Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - Professor de Educação Infantil
No Capítulo IV do Título II. da Lei n.° 8.069/1990, do direito à Educação, que trata CORRETAMENTE como devem ser garantidos o acesso e a igualdade de oportunidades para crianças e adolescentes.
Por meio da centralização de políticas educacionais voltadas exclusivamente à ampliação do acesso à escola sem a preocupação com estratégias de permanência e frequência.
Com a criação de mecanismos que priorizem a liberdade educacional das instituições privadas, permitindo que adaptem suas práticas com base em interesses específicos, desde que legalmente autorizadas.
Por ações que assegurem a universalização do ensino público e gratuito, com igualdade de condições para acesso e permanência na escola, pleno implementação de politicas inclusivas e garantias de programas que promovam o pleno desenvolvimento humano.
Por meio de iniciativas municipalizadas que limitem a responsabilidade estatal às instâncias locais, considerando apenas o ensino obrigatório previsto na lei.
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