Conhecimentos Específicos - CONSULPAM 2023 - Guarda Patrimonial/Vigia/Vigilante
A ocorrência é o acontecimento de qualquer ação ou fato que necessita registro. O registro da ocorrência é uma ferramenta de fundamental importância para o trabalho do Agente de Segurança. Em relação à afirmação anterior, assinale a alternativa INCORRETA:
As pessoas envolvidas na ocorrência são aquelas que tenham alguma relação com o fato ocorrido, podendo ter sofrido algum ato delituoso, ou que tenha praticado este ato ou ainda que tenha presenciado ou tomado conhecimento de algum ato delituoso. As pessoas envolvidas na ocorrência são divididas em: vítima, imputado, testemunha e relator.
Entendemos por local da ocorrência todo o espaço fisico em que certamente ou presumivelmente tenha ocorrido o delito e que provavelmente contenha indicios, vestigios ou evidências do fato. Podemos dividir o local da ocorrência, com relação ao espaço fisico, em: imediato (local exato do fato), mediato (local adjacente ao local imediato) e relacionado (qualquer local diferente ao do fato, mas que possa ser relacionado com o fato).
É considerada menor de idade toda pessoa menor de dezoito anos (18) de idade e que não seja emancipado. Qualquer delito (crime ou infração) cometido por um menor de idade é chamado infração nivel 1. Toda ocorrência envolvendo menor de idade deve, obrigatoriamente, ser comunicada à delegacia da Mulher e da Criança da região, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
O atendimento da ocorrência deve ser feito de forma imediata, com o deslocamento do vigilante até o local do fato. Dentre as orientações que devem seguir no atendimento estão: Constatar o fato ocorrido e dar toda assistência possível à vítima, inclusive prestando socorro, caso necessário.
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