Conhecimentos Municipais - CONSULPAM 2025 - Professor Fundamental I / Polivalente
De acordo com o Art. 121, presente na Lei Orgânica do Município de Morrinhos-CE, o sistema municipal de ensino deve ser organizado pelo Poder Público, com auxílio da União e do Estado, atuando prioritariamente no ensino fundamental e na educação pré-escolar. Sobre as ações previstas nesse artigo, assinale a alternativa CORRETA.
A criação de creches é prevista apenas para crianças de 4 a 6 anos, excluindo a faixa etária de 0 a 3 anos.
Compete ao Município realizar recenseamento dos educandos do ensino fundamental e zelar pela frequência escolar.
A responsabilidade pela construção de grupos escolares é exclusiva da União, cabendo ao Município apenas a manutenção.
O ensino fundamental não integra as prioridades do sistema municipal de ensino, que deve concentrar-se exclusivamente na educação pré-escolar.
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