Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2025 - Assistente Social
A Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde, estabelece a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública no Brasil. Com base em seus conteúdos, assinale a alternativa CORRETA:
A comunicação de notificação compulsória imediata deve ser feita pelo estabelecimento de saúde ao paciente, não sendo compartilhada entre as esferas de gestão do SUS.
A notificação compulsória imediata deve ser realizada em até 24 horas pelo meio mais rápido disponivel; já a notificação semanal é realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo e será feita à Secretaria de Saúde do Município do local.
A Portaria revogou todas as portarias anteriores. inclusive a Lei n° 6.259/1975.
A notificação compulsória diz respeito apenas a doenças transmissíveis, excluindo agravos como acidentes de trabalho ou intoxicações.
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