Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
Quanto ao sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional tratado no âmbito da Resolução n.º 969/2022, do CONTRAN, assinale a alternativa/CORRETA
Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal aplicar as sanções administrativas aos fabricantes credenciados, registrando e informando em seu sítio eletrônico as sanções aplicadas.
Após o registro no respectivo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, cada veículo será identificado por PIV dianteira e traseira, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Resolução.
É facultativo o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira.
A prestação de serviços de fabricação e estampagem das PIV será realizada por meio de credenciamento de fabricantes, e estampadores, nos termos desta Resolução, sendo permitida também a habilitação de empresas de forma diversa.
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