Administração Pública - FGV 2023 - Analista Legisltivo
A Agência Reguladora XYZ tem a intenção de alterar ato normativo de interesse geral dos usuários de um determinado serviço público. Busca-se, antes da tomada de decisão pelo conselho diretor da entidade, a implementação de uma consulta pública sobre a matéria.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 13.848/19, é correto afirmar que
compete ao órgão responsável no Ministério da Justiça opinar, quando considerar pertinente, sobre os impactos regulatórios de minutas e propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidas a consulta pública pela agência reguladora.
a agência reguladora deverá disponibilizar na sede e no respectivo sítio na internet, com antecedência mínima de dez dias da data marcada para o início da consulta pública, os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas aos interessados, ressalvados aqueles de caráter sigiloso.
o posicionamento da agência reguladora sobre as críticas ou as contribuições apresentadas no processo de consulta pública deverá ser disponibilizado na sede da agência e no respectivo sítio na internet em até trinta dias úteis após a reunião do conselho diretor ou da diretoria colegiada para deliberação final sobre a matéria.
o período de consulta pública terá início após a publicação do respectivo despacho ou aviso de abertura no Diário Oficial da União e no sítio da agência na internet, e terá duração máxima de 45 quarenta e cinco dias, ressalvado caso excepcional de urgência e relevância, devidamente motivado.
as críticas e as sugestões encaminhadas pelos interessados deverão ser disponibilizadas na sede da agência e no respectivo sítio na internet em até quinze dias úteis após o término do prazo da consulta pública.
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