Conhec. Específicos: Meio Ambiente e Urbanismo - Instituto Legatus 2025 - Fiscal de Obras
No processo de verificação final de obras municipais para emissão do habite-se, qual alternativa apresenta a orientação correta sobre as exigências e etapas desse procedimento?
O habite-se corresponde a ato declaratório emitido de forma automática após o prazo de obra, prescindindo de vistoria local e de conferência efetiva da compatibilidade com o projeto licenciado.
O habite-se pode ser concedido ainda que o empreendimento mantenha pendentes exigências de acessibilidade, desde que o responsável apresente declaração de compromisso para sanar futuramente as inconformidades identificadas.
O habite-se indica que a falta de habite-se gera impacto restrito a empreendimentos de maior porte, permitindo registros de unidades autônomas e transferências sucessivas mesmo diante de pendências urbanísticas relevantes.
O habite-se atesta a execução da obra conforme o projeto aprovado, o atendimento a recuos, afastamentos, condições de segurança e de acessibilidade, sendo etapa essencial para ocupação regular e para a plena utilização do imóvel construído.
A expedição de habite-se possui caráter facultativo, cabendo ao interessado avaliar a conveniência de requerer o ato, já que o município atua apenas como registrador formal da existência da construção concluída.
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