Direito Administrativo - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal
Os atos administrativos, segundo a doutrina tradicional, classificam-se em espécies conforme os efeitos que produzem na esfera jurídica dos administrados e da própria Administração. Tal classificação permite diferenciar os atos quanto à sua natureza jurídica, alcance e finalidade. Considerando as espécies de atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA.
Os atos administrativos enunciativos têm como característica essencial a criação de normas jurídicas gerais e abstratas, orientando a conduta dos administrados de forma cogente.
Os atos administrativos ordinatórios são destinados à produção de efeitos externos, vinculando os administrados às rotinas internas da Administração Pública.
Os atos administrativos normativos são aqueles que contêm comandos gerais e abstratos, com o objetivo de regulamentar a atuação dos órgãos e agentes públicos, orientando o cumprimento da lei no âmbito interno da Administração.
Os atos administrativos negociais são aqueles que impõem sanções àqueles que violam normas administrativas, como multas e interdições, caracterizando-se pela coercitividade e pela finalidade punitiva.
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