Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2025 - Terapeuta ocupacional (TO)
De acordo com a Portaria de Consolidação n.º 2/2017, Art. 8°, sobre as políticas de organização do SUS, é CORRETO afirmar que:
A Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde foi aprovada exclusivamente pelo Ministério da Saúde, sem participação do Conselho Nacional de Saúde.
A Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde é regulamentada fora da Portaria de Consolidação n.º 2/2017, em documento próprio.
A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde não integra o conjunto das políticas de organização do SUS, por ter caráter apenas formativo.
A Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) integra o grupo de políticas de organização do SUS, conforme disposto no Anexo XLII da Portaria de Consolidação n.º 2/2017.
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