Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2025 - Assistente Social
Sobre doenças e agravos de notificação compulsória, assinale a alternativa CORRETA.
A notificação de doenças e agravos de notificação compulsória deve ser realizada por meio do Sistema de Informática de Agravos de Notificação O que é alimentado, principalmente, pela (SINAN) notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória. (mas é facultado) a estados e municípios incluírem outros problemas de saúde importantes em sua região.
A utilização efetiva do SINAN permite a realização do diagnóstico estático da ocorrência de um evento na população, podendo fornecer subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória, além de vir a indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo, assim, para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica.
Para incorporar um agravo ou doença à lista de notificação compulsória, é necessário considerar alguns aspectos, a exemplo de características que à saúde pública: possam apresentar riscos potencial para surto ou epidemia; doença ou agravo de causa desconhecida; alteração no padrão clínico-epidemiológico das doenças conhecidas. considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade na população.
A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada somente pelos médicos de estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo. podendo ser imediata ou semanal.
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