Direito Constitucional - Instituto Legatus 2023 - Professor Fundamental I / Polivalente
O Artigo 205 da Constituição Federal do Brasil define a educação como “direito de todos e dever do Estado e da família”. Embora não se trate, aí, da relação famíliaescola propriamente dita, o texto, de alguma forma, remete a essa relação, na medida em que aponta a educação como responsabilidade comum do Estado e da família. Sendo a escola pública, na nossa sociedade, o principal equipamento para o desempenho da responsabilidade do Estado pela educação, configurase, nessa corresponsabilidade,
a obrigatoriedade como ponto fundamental entre a família e a escola para o avanço da sociedade.
o estabelecimento de normas e regras que devem ser seguidas e acompanhadas diariamente como premissa para liberação e benefícios dos Programas sociais.
a obrigação do acompanhamento das faltas e notas dos alunos, sobretudo aqueles com dificuldades de aprendizagem.
o estabelecimento de um vínculo que está na base da relação entre família e escola.
Família e escola não precisam estar em sintonia, pois essa relação não é considerada importante no processo ensino aprendizagem.
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