Legislação Educacional - CONSULPAM 2025 - Psicólogo - Magistério
No 3º ano do Ensino Fundamental, um aluno apresenta defasagem em leitura. A família pressiona por reprovação imediata, enquanto a equipe pedagógica consulta o Psicólogo escolar sobre as providências pedagógicas obrigatórias antes de qualquer decisão. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que:
A escola pode reprovar de pronto, pois a recuperação é facultativa.
O professor decide sozinho reter o aluno, sem necessidade de registrar estratégias prévias.
A escola deve prover meios de recuperação contínua e paralela e o docente deve estabelecer estratégias de recuperação para alunos com menor rendimento.
Como se trata de alfabetização, a LDB autoriza dispensar avaliação processual.
A recuperação só ocorre após a reprovação, no ano seguinte.
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