Direito Administrativo - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
Os atos administrativos podem ser classificados em diferentes espécies, de acordo com seus efeitos, destinatários e características. A doutrina tradicional classifica os atos administrativos em atos normativos, ordinatórios, negociais e enunciativos, cada um com funções específicas dentro da Administração Pública. O entendimento adequado dessas espécies é fundamental para a adequada aplicação das normas e para garantir que a Administração atue dentro dos limites da legalidade.
Neste sentido, assinale a alternativa CORRETA sobre as espécies de atos administrativos
Os atos administrativos normativos são aqueles que criam, modificam ou extinguem direitos de forma individual e concreta, aplicando diretamente a lei aos casos específicos.
Os atos administrativos ordinatórios possuem caráter vinculante apenas para particulares, não sendo aplicáveis internamente à Administração Pública
Os atos administrativos negociais não dependem da manifestação de vontade do administrado, pois são sempre impostos unilateralmente pelo Poder Público.
Os atos administrativos enunciativos têm por objetivo apenas declarar ou reconhecer uma situação preexistente, sem impor obrigações ou criar direitos novos.
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