Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal
A Lei Maria da Penha alterou a sistemática processual dos crimes cometidos em seu contexto, afastando a aplicação de institutos despenalizadores de outras normas. Nesse sentido, a natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal leve praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher é definida CORRETAMENTE como:
Privada, a ser intentada exclusivamente pela vítima mediante queixa-crime.
Pública incondicionada, não dependendo de representação da vítima para sua propositura e prosseguimento pelo Ministério Público.
Pública, condicionada à requisição do Ministro da Justiça, em razão da relevância do tema para as políticas nacionais.
Pública, condicionada à representação da ofendida, que pode se retratar a qualquer tempo antes da sentença.
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