Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2024 - Agente de trânsito
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT), regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é composto por órgãos e entidades que, em suas respectivas esferas de atuação, exercem funções de normatização, planejamento, fiscalização e controle do trânsito em todo o território nacional. A correta compreensão dessa composição é essencial para o exercício das competências de cada entidade.
Com base no Art. 7° do CTB, assinale a alternativa CORRETA sobre a composição do Sistema Nacional de Trânsito.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, que também é composto por órgãos executivos de trânsito e de fiscalização das esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
O Sistema Nacional de Trânsito é composto, exclusivamente, pelos órgãos da União, sendo vedada a participação de entidades estaduais e municipais.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é o órgão responsável por coordenar e normatizar todas as atividades do Sistema Nacional de Trânsito em âmbito federal, estadual e municipal
O Sistema Nacional de Trânsito inclui o CONTRAN órgão executivo de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de entidades privadas que realizam serviços de transporte público
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