Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
A Resolução CONTRAN n.° 26/1998 disciplina o transportede carga em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o artigo 109 do Código de Trânsito Brasileiro. Com base nos termos do art. 2º, da citada Resolução, assinale a alternativa CORRETA.
A carga deve ser acomodada exclusivamente no bagageiro do ônibus, em compartimento próprio, separado dos passageiros, conforme estabelece a resolução.
É permitido acomodar cargas em áreas destinadas aos que passageiros, desde devidamente embaladas e amarradas para evitar deslocamentos durante o transporte
A carga pode ser transportada no interior do ônibus, próximo aos passageiros, desde que não comprometa o espaço destinado à circulação dos mesmos
A Resolução CONTRAN n.° 26/1998 permite que os passageiros transportem cargas junto aos assentos, desde que sejam de pequeno porte e não causem incômodo aos demais usuários.
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