Direito Constitucional - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
Considere a situação a seguir:
João, servidor público estadual, teve sua imagem divulgada por um portal de notícias local, que publicou uma fotografia sua acompanhada de uma legenda insinuando, sem qualquer prova, que ele estaria envolvido em esquema de corrupção na secretaria onde trabalha. A matéria foi veiculada com grande repercussão na cidade, gerando comentários difamatórios nas redes sociais e isolamento pessoal e profissional. Posteriormente, apurou-se que João não estava envolvido em qualquer irregularidade.
Com base no art. 5º, inciso X. da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA,
João teve sua imagem, honra e vida privada violadas de forma indevida, fazendo jus à reparação por danos morais, nos termos do art. 5º, inciso X, da Constituição, ainda que não se prove dolo ou intenção de prejudicá-lo.
A liberdade de imprensa, como princípio constitucional autônomo, afasta a aplicação do art. 5º, inciso X, da Constituição, pois prevalece em casos de conflito com direitos individuais, como a honra ou a imagem.
A responsabilização do veiculo de comunicação somente seria possível se João comprovasse, por meio de ação penal prévia, que houve crime contra sua honra, como calúnia, injúria ou difamação.
A publicação é constitucionalmente protegida pelo direito à informação, mesmo que erroneamente vincule João a atos ilícitos, desde que a notícia seja de interesse público e sem intenção de ofensa.
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