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Legislação Extravagante - Instituto Legatus 2015 - Orientador Social

Sobre o Direito à Convivência Familiar e Comunitária, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13.07.90) dispõe que

a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

aos pais ou ascendentes diretos (avós, tios) incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse da sociedade, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

o poder familiar será exercido, preferencialmente, pela mãe, podendo ser compartilhado com o pai na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer um deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade

judiciária competente para a solução da divergência.

existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da perda ou a suspensão do poder familiar, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas de

proteção à testemunha.

a perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas pela autoridade policial, em procedimento contraditório, nos casos previstos no Código Penal.

A alternativa correta é a letra B. Esta questão avalia o conhecimento sobre Legislação Extravagante. O gabarito comentado explica cada alternativa com base na legislação vigente e na jurisprudência dos últimos anos.

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