Direito Administrativo - CONSULPAM 2025 - Agente Administrativo
A Lei n° 14.133/21 atualizou o regime jurídico das licitações e dos contratos administrativos, estabelecendo regras sobre
garantias, matriz de riscos, manutenção do equilíbrio econômico- financeiro e limites para alterações contratuais.
Considerando dispositivos e diretrizes dessa Lei, é INCORRETO afirmar que:
A Lei admite a utilização de matriz de riscos para alocar, de forma objetiva, responsabilidades entre Administração e
contratado, especialmente em obras e serviços de engenharia, favorecendo previsibilidade e gestão de riscos.
A exigência de garantia é o é obrigatória para todos os contratos administrativos, independentemente do objeto, sob pena de nulidade do ajuste.
A Administração deve preservar o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, admitindo recomposição quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que impactem a equação contratual.
É possível a alteração unilateral do contrato para melhor adequação técnica, respeitando os limites legais de até 25%
do valor inicial atualizado (e até 50% para reformas de edifícios ou equipamentos), com a correspondente revisão da remuneração do contratado.
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