Direito Constitucional - IDIB 2020 - Agente Administrativo
Além de ser garantida pela Constituição Federal, a livre associação profissional ou sindical conta, em determinadas situações, com a garantia de estabilidade do empregado sindicalizado no respectivo emprego, evitando-se demissões arbitrárias. Nesse caso, é possível afirmar que
o cometimento de falta grave pelo empregado sindicalizado não afasta a estabilidade, mas exige que ele se retire da entidade sindical.
a impossibilidade de dispensa do empregado sindicalizado somente ocorrerá a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até dez anos após o final do mandato.
está proibida a dispensa do empregado sindicalizado a partir do momento em que ele registra a sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical. E se for eleito, ainda que suplente, tal proibição se estenderá até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
a estabilidade não se aplica quando o empregado sindicalizado é eleito apenas na condição de suplente.
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