Legislação Educacional - IDIB 2025 - Professor de Educação Infantil
A Lei nº 9.394/1996 (LDB), ao estabelecer a educação como um dever do Estado e da família, prevê a valorização dos profissionais da educação escolar, garantindo, entre outros pontos, a remuneração condigna e o aperfeiçoamento profissional continuado. Em complemento a essa diretriz, a Lei nº 11.738/2008 instituiu o piso salarial profissional nacional para o magistério público da educação básica. Ao definir a composição da jornada de trabalho desses profissionais, a legislação assegura que a distribuição das atividades esteja em conformidade com o princípio de qualidade do ensino, estabelecendo uma proporção obrigatória para o tempo dedicado às atividades extraclasse. Marque a alternativa que apresenta a correta distribuição da jornada de trabalho dos profissionais do magistério, conforme a Lei nº 11.738/2008.
O máximo de 3/4 (três quartos) da jornada de trabalho para a interação com os educandos em sala de aula e o mínimo de 1/4 (um quarto) para as atividades de planejamento, preparação e avaliação.
O máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para a interação com os alunos e o mínimo de 1/3 (um terço) para as atividades de planejamento e preparação.
O mínimo de metade da jornada para a regência de aulas e o restante para as atividades de formação em serviço e projetos pedagógicos da escola.
O mínimo de 3/4 (três quartos) da carga horária para o desempenho das atividades de regência e o máximo de 1/4 (um quarto) para as atividades de interação com a comunidade escolar.
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