Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
O art. 7°, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Esses órgãos têm funções normativas, consultivas, executivas fiscalizatórias, sendo responsáveis pela organização, regulamentação e fiscalização do trânsito em território nacional. Neste sentido, assinale a alternativa CORRETA sobre os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito, pois suas funções são exclusivamente de manutenção das vias rodoviárias
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) não integram o Sistema Nacional de Trânsito, pois suas atribuições se limitam ao julgamento de recursos administrativos.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal integram o Sistema Nacional de Trânsito, sendo responsáveis pela fiscalização e aplicação da legislação de trânsito em suas respectivas esferas de competência.
O Sistema Nacional de Trânsito é composto exclusivamente pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN), responsáveis pela normatização e fiscalização em âmbito nacional.
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