Legislação Extravagante - IDECAN 2023 - Oficial
Com relação à Lei n° 13.869 de 2.019, que tipifica o abuso de autoridade:
Policiais civis e militares podem figurar como autores das condutas ali tipificadas como criminosas ou contravencionais.
O policial militar João, primário, foi condenado por abuso de autoridade por ter adentrado a casa de Epaminondas, na cidade de Quixadá, sem o seu consentimento e em desacordo com disposições constitucionais e legais. Na hipótese, não estará sujeito à perda do cargo como efeito da condenação.
Pessoas alheias aos quadros da administração não estão sujeitas às suas penas quando concorrerem para a ação criminosa de autoridade porque essa condição, sendo pessoal, é incomunicável a terceiros.
Prevê crimes dolosos e culposos. Quando culposos os crimes de que trata, é permitida a transação penal, a ser proposta pelo Ministério Público.
Por serem altamente reprováveis as condutas que tipifica, não se admite, na hipótese de condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
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