Conhecimentos municipais: Eusébio - CONSULPAM 2025 - Psicopedagogo
O Art. 39 da Lei Orgânica do Município de Eusébio (CE) dispõe sobre a emenda à Lei Orgânica. Considerando o dispositivo legal apresentado, assinale a alternativa CORRETA.
Para ser aprovada, a emenda deve ser votada em dois turnos, com interstício de 10 dias, e obter maioria simples em ambos os turnos.
A emenda proposta por iniciativa popular deve ser subscrita por pelo menos (5%) do eleitorado do município, com a identificação do título eleitoral de cada subscritor, e só poderá ser reprovada uma vez na mesma sessão legislativa.
Se uma proposta de emenda for rejeitada ou considerada prejudicada, ela só poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa se subscrita por dois terços dos vereadores ou por 5% do eleitorado.
Uma emenda à Lei Orgânica pode ser proposta por qualquer vereador ou pelo Prefeito, mas não há possibilidade de iniciativa popular.
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