Legislação Extravagante - Instituto Legatus 2025 - Monitor Escolar
No Decreto nº 6.949/09, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reforça princípios de igualdade e participação. O Decreto nº 6.949/09:
reconhece pessoas com deficiência como sujeitos de direitos, orienta igualdade de oportunidades e ajustes razoáveis, garantindo participação plena na sociedade e na educação.
define assistência como favor estatal, com prioridade para instituições segregadas, e trata a inclusão como etapa posterior após reabilitação completa como regra.
condiciona participação social a comprovação de incapacidade laboral, e prioriza benefício previdenciário como via principal de inclusão em serviços públicos no território.
estabelece que a escola regular receba apenas estudantes com autonomia consolidada, e direciona os demais a centros especializados como regra do atendimento.
organiza políticas por caridade e doação, priorizando ações pontuais e eventos, com foco em proteção e afastamento de riscos no convívio escolar.
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