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CONSULPAM2025Legislação ExtravaganteGuarda Municipal

Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal

NÃO é um requisito básico para investidura em cargo público na guarda municipal expressamente previsto na Lei n.° 13.022/14:

Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

Aptidão física, mental e psicológica.

Idade mínima de 18 (dezoito) anos e nível médio completo de escolaridade.

Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas por pessoas com reputação ilibada, devidamente registrada em cartório.

A alternativa correta é a letra B. Esta questão avalia o conhecimento sobre Legislação Extravagante. O gabarito comentado explica cada alternativa com base na legislação vigente e na jurisprudência dos últimos anos.

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