Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2025 - Agente de Combate à Endemias (ACE)
O Sistema Único de Saúde (SUS), através da Lei n.°8.080, de 19 de Setembro de 1990, possui um subsistema próprio de Atenção à Saúde Indígena. Com relação ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS) pode-se afirmar que:
Caberá ao Estado, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
As populações indígenas terão direito a participar dos or-ganismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Na-cional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso.
Será facultativo levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o mo-delo a ser adotado para a atenção à saúde indígena.
Este Subsistema terá como base os Distritos Sanitários da Atenção Básica em Saúde
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