Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2025 - Agente Comunitário de Saúde (ACS)
Conforme Portaria de Consolidação n.o 6, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, no que tange ao custeio das Equipes de Saúde da Família que possuam profissionais médicos integrantes de Programas Nacionais de Provimento, compete às Secretarias Municipais de Saúde:
Notificar os médicos em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde, respeitando-se os critérios de distribuição estabelecidos nos respectivos programas de alocação, provimento e fixação de profissionais em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica ou social.
Assegurar o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.
Inserir, em conjunto com o supervisor, demais profissionais de saúde junto aos médicos para o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino e de serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais prevista aos médicos participantes, ressalvadas as especificidades das equipes de saúde da família ribeirinhas e fluviais e as atribuições previstas na Política Nacional de Atenção Básica.
Viabilizar os compromissos e contratualizações do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica.
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