Direito do Trabalho - Instituto Legatus 2015 - Analista de Recursos Humanos
Carlos Daniel, administrador de empresas como profissional liberal, possui um escritório no qual mantém relação de vínculo empregatício com Márcio Vinícius (administrar e assistente de Carlos Daniel) e Polyana (secretária). A empresa COISA Companhia Ltda., pessoa jurídica cadastrada na Junta Comercial de Teresina-PI e na Receita Federal, possui na sua folha de pagamentos 15 empregados e 30 autônomos que prestam serviços para distintas empresas nas mais
variadas áreas. Levando em consideração o texto acima apresentado, situação-problema, podemos afirmar que:
Carlos Daniel deve contribuir só como contribuinte individual.
Carlos Daniel e a empresa COISA Companhia Ltda. Devem contribuir sobre a folha de seus empregados.
A empresa COISA Companhia Ltda. não deve contribuir sobre a folha de pagamento de seus empregados, pois eles prestam serviços a terceiros
Carlos Daniel não pode contribuir como a empresa, pois é pessoa natural.
A empresa COISA Companhia Ltda. contribui diferentemente de Carlos Daniel sobre a folha de seus empregados.
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