Direito Penal - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, trata-se de um delito contra a Administração Pública, punido com reclusão e multa, pois compromete a moralidade e a eficiência da gestão estatal. O peculato pode ser praticado de diversas formas, incluindo o peculato-apropriação, o peculato desvio e o peculato culposo, quando há negligência na guarda do bem público.
Neste sentido, assinale a alternativa CORRETA sobre este tema.
Configura-se o crime de peculato quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.
O crime de peculato exige, para sua configuração, que o funcionário público desvie valores públicos exclusivamente em benefício próprio, não sendo punível se o proveito for direcionado a terceiros.
O peculato somente ocorre quando há prejuízo efetivo ao erário, de modo que se o funcionário público se apropriar de valores, mas os restituir antes de ser descoberto, não haverá crime.
A modalidade culposa do peculato ocorre quando o funcionário público pratica o desvio de maneira intencional, mas sem a intenção de obter vantagem indevida.
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