Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal
A Lei de Abuso de Autoridade estabelece, no Artigo 4°, efeitos da condenação que não se confundem com a pena aplicada, como a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Sobre a imposição desses efeitos específicos, seus requisitos legais de aplicação:
São condicionados à reincidência específica em crime de abuso de autoridade e devem ser declarados motivadamente na sentença.
Podem ser aplicados já na primeira condenação, desde que o juiz, de forma discricionária, os considere necessários para a reprovação do delito.
Dependem-exclusivamente da gravidade do crime praticado, sendo obrigatórios para os delitos apenados com reclusão e facultativos para os de detenção.
Aplicam-se a qualquer agente público condenado, exceto aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, que possuem regramento próprio.
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