Direito Civil - CONSULPAM 2025 - Fiscal Ambiental
O instrumento da outorga onerosa do direito de construir permite ao poder público autorizar o aproveitamento acima do coeficiente básico em determinadas áreas da cidade, mediante contrapartida do beneficiario. Nesse contexto, a aplicação desse instrumento deve considerar:
A liberação automática de potencial construtivo adicional sem necessidade de lei especifica, desde que não haja impacto sobre infraestrutura urbana
A fixação de contrapartidas exclusivamente financeiras, desconsiderando a proporcionalidade com a infraestrutura existente.
A adoção de coeficiente único para todas as zonas urbanas, com direito à construção ilimitada, mediante solicitação do proprietário
A definição de formulas de calculo e contrapartidas por lei municipal, respeitando os limites máximos e a proporcionalidade de densidade definida no plano diretor.
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