Direito Penal Militar - FGV 2024 - Oficial
Quando da fixação de pena privativa de liberdade, aplicável em decorrência de condenação por crime militar, o juiz togado levará em consideração dados fáticos encontrados no exame do processo a fim de adequar a reprimenda ao caso concreto. Tais parâmetros, chamados de circunstâncias judiciais, são fruto do exercício de análise do magistrado e fundamentarão suas conclusões acerca das características da pena a ser aplicada.
Em tema de circunstâncias judiciais, na ortodoxia do Código Penal Miliar, é correto afirmar que:
o magistrado não poderá aplicar a pena privativa de liberdade, na hipótese de todas as circunstâncias judiciais serem favoráveis ao condenado;
o exame das circunstâncias judiciais se dará apenas em caso de condenação por crime doloso, não se podendo falar em sua valoração quando a condenação se der em razão da prática de delito culposo;
as circunstâncias judiciais encerram exame objetivo acerca dos fatos que ensejaram a condenação com aplicação de pena privativa de liberdade, sendo vedado ao magistrado considerar circunstâncias pessoais do condenado, pois todos são iguais perante a lei;
a reincidência é a única circunstância judicial apreciável a partir da pessoa do condenado e do fato objeto da condenação.
os antecedentes do réu, assim como sua atitude de insensibilidade, indiferença ou arrependimento após o crime, deverão ser valorados pelo magistrado como circunstâncias judiciais quando da fixação da pena privativa de liberdade;
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