Direito Administrativo - UPA 2024 - Agente Administrativo
A contratação direta, conforme estabelecido pela Lei 14.133/21, refere-se à possibilidade de o poder público realizar contratações sem licitação, sob condições específicas, como em casos de emergência, exclusividade ou quando a competição é inviável, visando a agilidade e a eficiência na administração pública. Considerando as disposições contidas nesta legislação sobre a contratação direta, é CORRETO afirmar que:
A inexigibilidade de licitação é cabível quando houver inviabilidade de competição, como na contratação de profissionais do setor artístico consagrados pela crítica especializada.
A contratação direta é permitida em qualquer situação que envolva serviços técnicos especializados de natureza singular, sem a necessidade de comprovação da singularidade do objeto.
A dispensa de licitação é autorizada exclusivamente em casos de emergência ou calamidade pública, não sendo aplicável a situações de urgência decorrentes de desídia administrativa.
A contratação direta é vedada para a aquisição de bens e serviços comuns, mesmo que o valor da contratação esteja abaixo do limite estabelecido para dispensa de licitação.
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