Direito Constitucional - IDIB 2025 - Agente de Combate à Endemias (ACE)
A saúde é direito de todos e dever do Estado, que conforme o Art.196 deve ser garantido mediante:
Relevância pública às ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros.
Políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ações e serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
Gestores locais do sistema único de saúde que poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos.
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