Conhecimentos Municipais - CONSULPAM 2025 - Técnico Legislativo
Acerca da eleição da mesa diretora da Câmara municipal, assinale a alternativa CORRETA.
É permitido a reeleição para os mesmos cargos ocupantes da Mesa Diretora na eleição subsequente.
Não havendo número legal, ou seja, maioria absoluta, o Vereador que tiver assumido a direção dos trabalhos permanecerá na Presidência e convocará sessões subsequentes, até que seja eleita a Mesa Diretora.
A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara far-se-á na última sessão do 1° (primeiro) bienio da legislatura. Os Vereadores reunir-se-ão sob o comando do Presidente da Mesa, para eleger os componentes para o 2o (segundo) biênio da legislatura, que tomarão posse no dia 01° (primeiro) de fevereiro do ano sequente.
A eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação por escrutinio secreto, exigindo-se quórum de maioria absoluta dos Vereadores para abertura da votação, sendo declarada vencedora a Chapa que adquirir maioria absoluta dos votos.
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