Direito Constitucional - Instituto Legatus 2015 - Conselheiro tutelar
Os direitos e as garantias fundamentais constituem a base de um Estado de Direito. São eles inalienáveis e imprescindíveis à própria condição humana, devendo respeitá-los não só o Estado, mas também os particulares. No que concerne ao art. 5º da Constituição Federal, que estabelece os direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa CORRETA:
Independentemente do pagamento de taxas, é assegurada a todos, para a defesa esclarecimento de situações de interesse pessoal e de terceiro, a obtenção de certidões em repartições públicas.
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que para fins lícitos, não se incluindo entre estes, por exemplo, a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas.
O estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres, quando necessárias para atenuar desníveis, é compatível com o principio constitucional da isonomia e poderá ocorrer tanto na Constituição Federal quanto na legislação infraconstitucional.
O princípio da gratuidade do ensino público não impede a exigência de taxa instituída, por universidade ou escola pública, como condição para a efetivação da matrícula do estudante.
Não tendo os direitos fundamentais caráter absoluto, pode o Estado, em face da limitação ao direito de expressão e da prerrogativa de fiscalização das concessões públicas, desde que sob a forma legislativa, determinar cortes nas programações televisivas que atentem, notoriamente, contra o interesse da infância e da juventude.
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