Legislação Extravagante - Instituto Legatus 2015 - Orientador Social
No seu artigo 4º, O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) institui que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Para tanto, sobre a garantia de prioridade, é incorreto afirmar:
primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais que assegurem o desenvolvimento físico.
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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