Conhec. Específicos: Meio Ambiente e Urbanismo - CONSULPAM 2025 - Fiscal Ambiental
A caracterização da APP envolve critérios geomorfológicos e altimétricos específicos, que delimitam faixas de proteção vinculadas à elevação e à inclinação do relevo. Considera-se APP a área estabelecida em:
Topos de morros e serras com altura mínima de 80 (oitenta) metros e inclinação superior a 30° (trinta graus), delimitada a partir da curva de nível correspondente à metade da elevação, em relação à base definida por planície ou espelho d’água.
Elevações naturais com mais de 100 (cem) metros de altura e inclinação média acima de 25° (vinte e cinco graus), demarcada a partir da curva de nível situada a dois terços da altura mínima, tomando como base a planície ou o ponto de sela mais próximo.
Áreas montanhosas cuja altitude ultrapasse 1.500 (mil e quinhentos) metros, independentemente do tipo de vegetação, sendo a delimitação realizada pela curva de nível localizada na parte mais baixa da encosta.
Colinas com inclinação média inferior a 25° (vinte e cinco graus) e altura mínima de 200 (duzentos) metros, estabelecendo-se a proteção a partir da cota do ponto de sela mais distante, em relação ao plano horizontal de referência.
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