Legislação Extravagante - Instituto Legatus 2023 - Monitor Escolar
Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente, é passível de pena, com detenção de seis meses a dois anos, o ato de:
Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração.
Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.
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