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CONSULPAM2026Legislação de Trânsito Agente de trânsito

Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2026 - Agente de trânsito

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, será lavrado o auto de infração, do qual constará:


I - Local, data e hora do cometimento da infração.

II - Assinatura do infrator, em todos os casos, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

III - Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua punição.

IV - O prontuário do condutor, em todos os casos em que tenha sinistro com vítimas.

V - Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.


Analisadas as sentenças acima, estão CORRETAS apenas:

III e IV. 

II e III. 

l e V.

I, II e III. 

A alternativa correta é a letra B. Esta questão avalia o conhecimento sobre Legislação de Trânsito . O gabarito comentado explica cada alternativa com base na legislação vigente e na jurisprudência dos últimos anos.

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