Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2026 - Agente de trânsito
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, será lavrado o auto de infração, do qual constará:
I - Local, data e hora do cometimento da infração.
II - Assinatura do infrator, em todos os casos, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
III - Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua punição.
IV - O prontuário do condutor, em todos os casos em que tenha sinistro com vítimas.
V - Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.
Analisadas as sentenças acima, estão CORRETAS apenas:
III e IV.
II e III.
l e V.
I, II e III.
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