Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2025 - MOTORISTA
Sobre o transporte de crianças e a Resolução do CONTRAN, assinale a alternativa CORRETA.
O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veiculo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco.
É permitido o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.
É vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veiculo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção.
É expressamente proibido o transporte de criança com idade inferior a dez anos ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, o quando veículo for dotado exclusivamente deste banco.
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