Legislação Extravagante - CONSULPAM 2024 - MOTORISTA
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto, EXCETO:
Registro como veículo de passageiros.
Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
Cintos de segurança em número igual, inferior ou superior à lotação.
Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico escolar, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
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