Legislação da área da saúde - UPA 2025 - Agente Comunitário de Saúde (ACS)
O processo de planejamento e orçamento no Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos pilares da gestão pública em saúde, pois garante que as ações e serviços sejam organiza-dos de acordo com as necessidades da população e os re-cursos disponíveis. De acordo com a Lei nº 8.080/1990, ο processo de planejamento e orçamento do SUS será:
Ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União,
Descendente, elaborado inicialmente pela União e posteriormente adaptado pelos entes subnacionais, priorizando a disponibilidade orçamentária federal em detrimento das necessidades locais.
Responsabilidade exclusiva do Ministério da Saúde, cabendo aos conselhos de saúde apenas a função consultiva e não deliberativa, sem interferência na definição de prioridades.
Autônoma por cada ente federativo, sem necessidade de compatibilização com as demais esferas ou de participação dos órgãos deliberativos do sistema.
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