Legislação Extravagante - FGV 2022 - Agente de Polícia Civil
Sobre a sistemática adotada para demonstração e/ou comprovação das lesões corporais, nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, é correto afirmar que:
conquanto o exame de corpo de delito deva, como regra, ser produzido para a configuração do crime, admite-se que a materialidade possa ser comprovada por outros meios de prova;
nos crimes da Lei Maria da Penha que deixem vestígios, é obrigatória a realização de exame de corpo de delito, sob pena de não configuração da materialidade e impossibilidade de responsabilização criminal;
nos crimes da Lei Maria da Penha que deixem vestígios, é obrigatória a realização de exame de corpo de delito, podendo, no entanto, a prova pericial ser substituída pelo depoimento da ofendida;
nos crimes da Lei Maria da Penha que deixem vestígios, é obrigatória a realização de exame de corpo de delito, não sendo possível a substituição por outros elementos de prova;
conquanto haja determinação legal sobre a forma de comprovação de determinados tipos de ilícitos, o princípio da liberdade probatória ou da instrumentalidade das formas probatórias permite a substituição do modelo legal.
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