Legislação da área da saúde - Fundação CETREDE 2025 - Odontólogo
De acordo com Política Nacional de Atenção Básica, regulamentada pela Portaria nº 2.436/17, são atribuições comuns a todos os membros das equipes que atuam na Atenção Básica (AB).
Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB.
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e especificidades.
Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do atendimento.
Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando relatar aos gestores dados de planejamento, investigação clínica e epidemiológica e a avaliação dos serviços de saúde.
Participar de reuniões da gestão a fim de discutir, em conjunto, o planejamento e a avaliação sistemática das ações da unidade, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante da AB.
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